A Justiça determinou o arquivamento de outra investigação aberta contra João Sandes Júnior (PP), ex-Deputado Federal e atualmente Vereador do Município de Goiânia. Após o MPGO descartar a hipótese de ato de improbidade, desta vez o Judiciário entendeu que não há indício de crime praticado pelo parlamentar.
Fábio Chaves Amorim, proprietário de uma empresa de transportes, celebrou Acordo de Colaboração Premiada com o MP da Comarca de Acreúna/GO. Na sua versão, em 2014, Sandes, então Deputado Federal, e o servidor da AGEL teriam lhe informado que uma licitação que autorizou o uso de dois ônibus para transporte de alunos para a Paralimpíada Escolar poderia ser “aproveitada”, levando a delegação da equipe de juniores do Atlético Clube Goianiense para competir na Taça São Paulo de Futebol Júnior. Jogava naquele clube o filho de Sandes Júnior, João Sandes Neto. Assim, eles teriam solicitado a Fábio o uso indevido de recursos públicos da AGEL para atender a interesses privados.
Foram, então, instaurados dois inquéritos: um para saber se o político cometeu ato de improbidade administrativa e outro em que foi investigado por suposto crime contra a administração pública. O primeiro já havia sido arquivado pela 89ª Promotoria de Goiânia, que não constatou irregularidade. Segundo a Promotora responsável pelo caso, “não há nenhuma informação de que João Sandes Júnior tenha participado dos fatos noticiados na condição de Deputado Federal, cargo que exercia à época”, concluindo que os acontecimentos “não guardam relação com o exercício do cargo eletivo”.
Ao prestar esclarecimentos, Sandes, representado pelo escritório Demóstenes Torres Advogados, esclareceu que não solicitou qualquer tipo de vantagem e tampouco possui influência nos procedimentos licitatórios do Estado de Goiás, nem poderes para determinar pagamentos. Expôs que o ex-servidor da AGEL negou ter relacionamento próximo com o então Deputado e que este não entrou em contato com ele para que Fábio recebesse qualquer valor. Ainda destacou que Fábio não apresentou provas do suposto pedido de Sandes para que fosse realizada viagem diversa do objeto do contrato.
O Atlético emitiu nota afirmando que “é um grande clube do futebol brasileiro e de total independência financeira; não necessita e nem utiliza dinheiro público para qualquer benefício, principalmente para transportar seus jogadores”. E prosseguiu, no sentido de que o político “nunca intermediou qualquer viagem, tampouco para que fosse transportado seu filho (João Sandes Neto, atleta do Clube na época), por dois motivos: a) ele, ainda que fosse Deputado Federal, não tinha e não tem qualquer poder de interferência nas decisões da Agremiação, e o mesmo vale para quaisquer outros pais/responsáveis pelos atletas; b) na viagem não foi levado apenas seu filho, mas uma delegação inteira, composta por 33 (trinta e três) pessoas, entre jogadores e comissão técnica”.
Por último, no âmbito penal, as investigações foram concluídas. A Delegacia de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (DERCAP) não viu indícios de prática criminosa e reafirmou a inexistência de prejuízo ao erário. “Prejuízo maior seria continuar este procedimento de investigação para descoberta de suposta solicitação ilegal para transporte de um time de futebol ocorrida há 07 anos e que não fora custeado pelo Estado”, completou o delegado em relatório.
Assim entendeu também a 48ª Promotoria de Justiça de Goiânia, segundo a qual “não foram apuradas provas contundentes da prática de qualquer delito descrito por norma penal incriminadora, resta inviabilizado o oferecimento de denúncia”. O pedido foi aceito pela 5ª Vara Criminal, que determinou o arquivamento do inquérito.