No último dia 03 de maio o juiz Wilton Müller Salomão, da 5º Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou ao DETRAN/GO a suspensão dos efeitos da Portarias 667 e 691 de 2021, assim todos os atos irregulares praticados pelas empresas credenciadas de vistoria de veículos e das empresas de TI, tornaram-se nulos.
O Ministério Público de Goiás havia recomendado a suspensão da portaria 691/2021. A promotora de justiça Leila Maria de Oliveira entendeu que o DETRAN/GO deve assumir todo o serviço de dados das Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV’s, com mecanismos que possam atender às exigências legais sem prejudicar às demandas dos serviços a serem realizados pelo Departamento. A promotora também recomendou a suspensão imediata do compartilhamento do login e senha de acesso ao SISCSV/SENATRAN/SERPRO, de uso exclusivo da empresa SANPERES Avaliação e Vistorias em Veículo LTDA-ME (usuário n.o 2167). O DETRAN/GO não acatou a recomendação do MP e descumpre a ordem judicial determinada pela 5a Vara da fazenda pública.
As vistorias realizadas atualmente são consideradas pela justiça como ilegais. Por causa da confusão criada por Caiado o apagão das vistorias ainda não acabou e tem afetado os goianos.