O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do estado de Goiás, expediu na última terça-feira (17), mais uma liminar onde a concessionária Sanperes Avaliação e Vistorias Ltda, tem o direto de operar o serviço público de vistoria veicular, normalmente, junto as outras empresas credenciadas pelo DETRAN-GO.
A decisão determina que o contrato de concessão do serviço público de vistoria veicular com a concessionaria Sanperes seja mantido por mais 90 (noventa) dias, até que o mérito seja julgado, nos moldes do Edital de Licitação no 001/2014, a fim de propiciar a readequação da demanda do setor e evitar a ausência de cobertura de 42 (quarenta e dois) municípios goianos, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), limitada ao valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem prejuízo do fornecimento dos serviços pelas demais empresas credenciadas. “Entendo plausível a concessão do prazo de 90 dias requerido pela parte autora, considerando que teve êxito ao demonstrar que em 42 municípios goianos não terão quem prestar o relevante serviço público, além de tantos empregados envolvidos, de modo que a descontinuidade dos serviços não pode ser permitida. ”, afirma o Juíz.
A concessionaria Sanperes aguarda que o DETRAN-GO cumpra a decisão judicial para voltar a operar normalmente e prestar os serviços aos usuários que estão enfrentando dificuldades para realização de vistoria em 42 municípios não assistidos pelo DETRAN-GO.
Nova decisão
A concessionária voltou a operar na última quarta-feira, 11 de maio, de maneira regular em todo o estado de Goiás, porém no dia 13 de maio de 2022 o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou a suspensão de liminar até o julgamento do mérito. Porém nesta terça feira (16) a 5ª Vara da Fazenda Pública determinou a retomada do contrato por mais 90 dias nos moldes do Edital de Licitação nº 001/2014, a fim de propiciar a readequação da demanda do setor e evitar a ausência de cobertura de 42 (quarenta e dois) municípios goianos.