O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que tem, entre suas funções, receber e apurar denúncias relacionadas ao Judiciário, informou que vai investigar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado.
O caso reverberou por todo o país — após repercussão negativa, a magistrada deixou a Vara da Infância onde atuava. Ela foi promovida e transferida para outra cidade. Ribeiro Zimmer alegou que já havia sido promovida antes de o caso ter vindo à tona e resolveu aceitar o novo cargo.
Existem seis penas que podem ser aplicadas a magistrados quando há desrespeito a qualquer dos deveres previstos no Art. 25 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) — sendo a mais grave a demissão.
São elas: advertência; censura, o magistrado punido com censura não pode constar de lista de promoção por merecimento por um ano, desde a data do trânsito em julgado; remoção compulsória, nesse caso, o magistrado é transferido para outra comarca de forma obrigatória; disponibilidade, o magistrado é posto em disponibilidade (inatividade remunerada) ou, se não for vitalício, demitido por interesse público; aposentadoria compulsória, é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço; demissão, só pode ser aplicado a juízes ainda não vitaliciados.