O Ministério Público, por meio de uma ação civil pública (ACP), obteve na Justiça a anulação de um pregão eletrônico que está sendo realizado pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) para contratação de empresa especializada em apoio administrativo e de tecnologia, no valor de R$ 38.693.739,60. O quadro de pessoal do Ipasgo é constituído de 6 grupos ocupacionais, compostos por: condutor de veículos, fiscal de previdência, assistente de saúde e previdência, analista de saúde e previdência, procurador jurídico e auditor em serviços de saúde.
Na ação, a promotora Villis Marra argumenta que as atividades contratadas como apoio administrativo seriam desenvolvidas por assistentes administrativos (Nível I, II e III) e analistas administrativos (Nível I, II, III, IV e V), cujas atribuições são idênticas às descritas nos grupos ocupacionais do quadro permanente de servidores do Ipasgo. Essas atribuições coincidem com as dos cargos efetivos de assistente de saúde e previdência, analista de saúde e previdência e procurador jurídico.
No entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ficou demonstrada a ilegalidade na celebração do contrato administrativo para terceirizar atividade desempenhada por servidores públicos vinculados ao instituto. De acordo com a decisão, as atribuições e qualificações exigidas pelo instituto no processo licitatório, objeto do pregão eletrônico, são exatamente atividades consideradas finalísticas realizadas por servidores efetivos.
Sendo assim, foi concedida a tutela provisória, sendo determinada a suspensão do Pregão Eletrônico nº 11, no tocante ao Lote 1, bem como a não realização de licitação e não renovação de contratos vigentes. Além disso, também foi determinada a adoção das medidas necessárias para viabilizar a realização de concurso público para provimento dos cargos necessários para execução das atividades de apoio administrativo do Ipasgo.