Justiça
• A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), anulando a votação da Câmara que havia mantido a parlamentar no cargo apesar da condenação definitiva em regime fechado.
Referendo
• Votaram para confirmar a decisão os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
• A votação ocorre em plenário virtual e permanece aberta até o fim do prazo regimental, mesmo com a maioria já formada.
• A decisão individual de Moraes segue válida e, com o referendo, passa a ter caráter colegiado.
Determinação
• Moraes anulou a deliberação da Câmara por considerá-la incompatível com a Constituição.
• O ministro ordenou que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente em até 48 horas.
• Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão aos sistemas do CNJ e está detida na Itália.
Fundamento constitucional
• O STF sustenta que condenações penais com trânsito em julgado resultam em perda automática do mandato.
• A Constituição prevê cassação quando há condenação definitiva, quebra de decoro ou violação de restrições constitucionais.
• Nos casos de suspensão de direitos políticos, a perda do mandato deve ser apenas declarada pela Mesa da Câmara.
Suplência
• O primeiro suplente do PL-SP é Adilson Barroso, que obteve mais de 62 mil votos e já ocupou a vaga em outras ocasiões.
• Com a confirmação do STF, a Câmara deve formalizar a posse sem nova votação em plenário.

















