quarta-feira , 20 novembro 2024
Goiás

Esperteza: na sua defesa no processo em que foi condenado por caluniar juíza e desembargadora, Vanderlan jogou a culpa na rádio 730

No início de 2013, Vanderlan Cardoso foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa – ele fez uma doação ilegal de R$ 550 mil reais a um time de futebol, quando foi prefeito de Senador Canedo.

Logo após ser sentenciado,Vanderlan deu uma entrevista de grande repercussão à rádio 730 – emissora, aliás, sempre simpática a ele – afirmando que a sentença era uma “palhaçada” e acusando uma “armação” entre a juíza que o condenou (a magistrada Yanne Pereira e Silva) e a desembargadora-corregedora Nelma Perillo com o objetivo de prejudicar a sua candidatura a governador.

As duas, claro, entraram com ação contra Vanderlan, patrocinada, aliás, pela Associação da Magistratura Goiana – a ASMEGO. O processo correu rápido e Vanderlan foi condenado a indenizar a juíza e a desembargadora em R$ 150 mil reais cada uma. As acusações do empresário foram consideradas, além de muito agressivas, como totalmente infundadas, já que ele, inclusive, não apresentou prova de nada.

Mas o pior vem agora. Para tentar fugir à responsabilidade no processo, Vanderlan tentou culpar a rádio 730. Na sua defesa, o milionário de Senador Canedo alegou que não seria parte legítima, mas sim a rádio 730 – “posto que a responsabilidade pela divulgação da matéria seria dos editores da emissora”.

Na defesa, Vanderlan anexou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça supostamente comprovando que “a responsabilidade é do meio de comunicação”. E mais ainda: acrescentou que as suas declarações foram descontextualizadas.

Mas a manobra, por sua evidente má fé, não funcionou. O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, não aceitou os argumentos de Vanderlan, considerou que a sua responsabilidade no ataque às magistradas era patente e que as ofensas foram gravíssimas, ferindo a honra e o conceito profissional tanto da juíza como da desembargadora.

Resultado: Vanderlan foi condenado a pagar a indenização de R$ 300 mil (que, na prática, é muito maior, pois há correção monetária desde a data da entrevista, juros, honorários advocatícios e custas processuais). E a rádio 730 não foi responsabilizada.

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