O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar o processo em que o Ministério Público Federal pediu a cassação do mandato do deputado estadual Adib Elias, do PMDB, que teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e, portanto, está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, já apresentou seu voto, consolidando o novo entendimento da Justiça Eleitoral: as contas de gestão, quando reprovadas pelos Tribunais de Contas, são suficientes para enquadrar o gestor na Lei da Ficha Limpa, mesmo em caso de aprovação posterior pela Câmara Municipal. Pelo relatório de Fux, Adib deve ser apenado com a perda do mandato e com a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos.
Depois que Fux apresentou o seu voto pela cassação de Adib, o próximo a votar seria o ministro João Otávio de Noronha, que, no entanto, pediu vistas e adiou o seu parecer final.
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