É uma novela sem fim. Mais casos de cobrança abusiva em contas de luz envolvendo a Celg. O Ministério Público já entrou na parada e quer resposta da companhia, que foi eleita recentemente a pior distribuidora de energia do País.
Mais uma ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás em uma comarca no interior do Estado contra a Companhia Energética de Goiás (Celg) em razão do valor abusivo cobrado nas faturas de energia elétrica relativas ao mês de janeiro e fevereiro. Desta vez, a ação civil pública questiona os valores das contas enviadas aos consumidores de Goiás, Faina e dos povoados e distritos, entre eles o povoado de Águas de São João.
De acordo com a promotora de Justiça Luciene Maria Silva Oliveira Otoni, a promotoria recebeu diversas reclamações dos moradores das cidades de Goiás e Faina e também dos povoados e distritos, queixando-se dos valores elevados das contas de energia de janeiro e fevereiro. Entre os mais de 20 depoimentos colhidos pela promotora, ela relatou o caso de uma idosa que mora sozinha e teve sua conta de energia, que era de R$ 64,46, em dezembro de 2014, acrescida para R$ 442,51.
Conforme se apurou, a exemplo do ocorrido em outras cidades do Estado, a estatal deixou de cumprir a obrigação legal de realizar, em tempo hábil, a medição do consumo de energia dos domicílios nos meses de setembro a dezembro de 2014 e incluiu nas faturas de janeiro e fevereiro os valores obtidos por estimativa ou valor mínimo (faturamento por média).
Luciene Otoni explica na ação que a Celg determinou o lançamento, na fatura a ser paga em fevereiro, de valores altíssimos, acumulados por meses, incidindo em parcela única, o que onera o orçamento das famílias. Além disso, de acordo com o que foi levantado pela promotoria, incidiram sobre o valor cobrado em fevereiro também bandeiras tarifárias de consumo que não correspondem à realidade das unidades residenciais, já que foram calculadas sobre faturas com valores acumulados dos meses sem medição.
Segundo sustentou, tal conduta da empresa configura prática abusiva e lesiva aos direitos dos consumidores, ferindo, assim, os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor e também os princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da legalidade e da dignidade humana.