Do site Rota Jurídica:
O ex-prefeito de Goiânia Iris Rezende (foto) foi absolvido da imputação de improbidade administrativa, por ter contratado, em janeiro de 2006, uma agência de publicidade sem licitação. A decisão é da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, por seis votos a cinco, seguiu relatoria do desembargador Gerson Santana Cintra, no sentido de manter veredito anterior.
A absolvição também abrange os demais réus do processo, o ex-secretário municipal de Comunicação, Luiz Antônio Ludovico de Almeida, e a empresa Stylus Propaganda e Consultoria e seus proprietários.
Segundo o magistrado, não ficou evidenciado o dolo na conduta do político, preceito essencial para configurar o crime, isto é, intenção clara de burlar a lei, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caráter emergencial da contratação e a prestação de serviços, com preços de mercado, reforçaram a tese do relator. “O dolo manifesta-se pela vontade livre e consciente de praticar um ilícito e, nessa linha de raciocínio, tendo atendido o interesse coletivo (…) e não evidenciado qualquer prejuízo aos cofres públicos inexiste indícios da improbidade”, endossou Cintra.
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