quarta-feira , 27 novembro 2024
Goiás

A coisa só piora: Celg é novamente acionada pelo MP devido às cobranças indevidas na conta de luz

Veja matéria do site do MP:

O promotor de Justiça Sandro Henrique Halfeld propôs ação civil pública contra a Companhia Energética de Goiás (Celg) por ilegalidades na forma de cobrança realizada nas faturas dos consumidores de Crixás e Uirapuru.

Na ação, o MP requer liminarmente que a Celg deixe de promover o corte de energia dos consumidores que não efetuaram o pagamento das faturas de janeiro e, em alguns casos, das referentes ao mês de fevereiro, com vencimento em março de 2015, até o término do processo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O MP quer também que o órgãonão cobre juros e multas por atraso no pagamento das contas cobradas irregularmente.

As irregularidades

O promotor relata que a empresa realiza, por meio de empresa terceirizada, a leitura dos medidores de energia para conhecer o número de kWh consumidos e emitir a fatura de pagamento.

Conforme apurado pelo MP, em setembro de 2014, a Celg parou de fazer a medição, efetuando a cobrança por média nos meses de setembro a dezembro de 2014 e, para uma pequena parcela de consumidores, até janeiro de 2015.

Por esse motivo, explica o promotor, a última leitura dos medidores nas unidades consumidoras de Crixás e Uirapuru aconteceu em agosto do ano passado. Assim, como não tinha meios para fazer a leitura, foi cobrada da maioria desses consumidores a média aritmética dos kWh consumidos nos últimos 12 meses do ciclo de faturamento e, de uma minoria, a Celg cobrou a tarifa mínima de energia.

Em janeiro de 2015 e, para uma pequena parcela de consumidores, em fevereiro, a empresa terceirizou a leitura dos medidores, gerando a emissão das faturas referentes aos meses de janeiro e fevereiro.

Desse número foram descontados os kWh constatados da última leitura do medidor e, posteriormente, multiplicou-se esse número pelo valor do kWh vigente em janeiro. Sobre esse valor foi acrescentado também o adicional da tarifa de bandeira vermelha, que passou a vigorar em janeiro.

Para o MP, a Celg, além de violar a boa-fé objetiva, os deveres de lealdade, cooperação, informação e proteção, equivocou-se na forma de calcular as faturas, o que ocasionou severos prejuízos aos consumidores

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