A Lei de Acesso à Informação é clara: o agente público que obstruir a divulgação de dados sobre o órgãos que dirige será penalizado por improbidade.
A Lei de Acesso à informação (LAI) determina que governos, prefeituras, câmaras de vereadores, assembleias legislativas, senado, tribunais de Justiça ou de Contas, ministérios públicos e demais autarquias forneçam as informações ou documentos solicitados pela população. Em vigor há quase um ano, todas as esferas do poder público já deveriam ter adotado a prática da transparência.
Não é o caso da Assembleia, que ainda esconde informações sobre a famigerada verba indenizatória, salários de servidores e mais alguns segredinhos.
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