O prefeito de Aparecida, Maguito Vilela, disse ao diário O Hoje que não está incurso da Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos para políticos condenados por improbidade administrativa por sentença de colegiado de juízes.
Segundo o argumento apresentado pelo prefeito, ele foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – que é um colegiado de juízes – apenas ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil, no processo em que foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por alugar um imóvel que pertencia a um secretário da Prefeitura de Aparecida. Isso seria insuficiente para o enquadramento como “ficha suja”.
Maguito, que é advogado, parece ter esquecido o que aprendeu na faculdade. Não há diferença entre multa, prisão, ressarcimento, proibição para exercer cargos públicos e outras punições que venham a ser estabelecidas por uma sentença. É tudo pena.
E ele, Maguito, foi apenado pelo Tribunal de Justiça, o que o torna incurso na Lei da Ficha Limpa e portanto inelegível por oito anos. Para a Lei, o tipo da pena não importa. Importa, sim, que se trata de uma pena, uma punição judicial, por ter causado prejuízo ao patrimônio público.
O peemedebista também se agarra ao fato de que ainda tem direito a recurso, para alegar que não se transformou em “ficha suja”. Ledo engano. Recursos, no caso de condenação judicial, não suspendem a Lei da Ficha Limpa, que é rigorosa ao prever que a condenação, mesmo não transitando em julgado, por um colegiado de juízes é bastante para proibir o registro de uma candidatura. Aliás, o objetivo da Lei da Ficha Limpa foi justamente o de impedir que a abundância de recursos processuais, existentes na legislação brasileira, pudesse ser utilizada por políticos condenados para garantir “ad aeternum” as suas candidaturas.
Pode espernear à vontade, mas não há dúvidas: até que o seu recurso seja julgado, com uma decisão favorável, sem que caibam novos recursos, Maguito não pode disputar eleição.