quinta-feira , 28 maio 2026
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Lauro Machado e Benedito Torres defendem os supersalários do MP como dentro da legalidade. Mas a Constituição diz que é preciso observar também a moralidade

Depois que O Popular, em matéria da repórter Fabiana Pulcineli, denunciou a farra de benefícios que leva os salários do Ministério Público Estadual a extrapolar o teto constitucional em até cinco vezes – com promotores e procuradores ganhando até mais de R$ 100 mil por mês –, a reação do procurador-chefe Lauro Machado e do presidente da Associação Goiana do Ministério Público, Benedito Torres, veio forte argumentando que se trata de vantagens asseguradas “pela legislação vigente”.

E é verdade. Conforme a própria Fabiana Pulcineli registrou em sua matéria, existe um emaranhado legal de artifícios que criam auxílios, gratificações, indenizações, remunerações extras, verbas retroativas, abono de permanência e outros mecanismos suficientes para elevar os salários de promotores e procuradores às alturas.

Portal, aparentemente não há nada contrariando a legalidade. O problema é que a Constituição – tanto a Federal quanto a Estadual – estabelecem que as decisões da administração pública serão sempre tomadas levando em conta três princípios: a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. Ou seja: a “legalidade” assumida pelos líderes do Ministério Público Estadual não é suficiente, sozinha, para justificar o que o advogado Flávio Buonaduce Borges, conselheiro da OAB, classificou em artigo na página de opinião de O Popular de “ganância salarial”, comparando as estripulias salariais do MP a “raposa tomando conta do galinheiro”.

Esse detalhe – a “moralidade” – foi magistralmente lembrado tanto por por Fabiana Pulcineli no artigo que escreveu complementando a denúncia sobre os supersalários quanto pelo advogado Flávio Buonaduce Borges. Ela disse: ““Fundamental colocar uma lupa sobre esses pagamentos e seus efeitos –o peso nas finanças públicas, as desigualdades com as demais categorias do serviço público, as desigualdades sociais, os privilégios que existem no País e a discussão da moralidade dos adicionais””. Ele complementou: ““É impossível de se explicar para um brasileiro, que há muito sobrevive com um salário defasado, que o MP se utiliza de auxílios, diferenças e licenças para quintuplicar seus vencimentos”.

Lauro Machado e Benedito Torres têm razão: a farra salarial do MP é legal, sim. Mas… também é imoral.

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