Leia matéria publicada no site do Tribunal de Justiça de Goiás:
O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Uruaçu, Leonardo Naciff Bezerra, recebeu ação de improbidade contra a prefeita do município, Solange Abadia Rodrigues Bertulino e decretou a indisponibilidade de bens dela, no valor de R$ 2.355.906,02. A prefeita é acusada de não realizar os repasses previdenciários dos servidores ativos, inativos e pensionistas ao Fundo Municipal de Previdência (Uruaçu-Prev).
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a irregularidade acontece desde o ano de 2014 e o débito municipal com a Uruaçu-Prev já ultrapassa a quantia de R$ 2,3 milhões, sendo R$ 352.999,69 referente às contribuições não repassadas dos servidores e R$ 2.002.906,33 relativo ao débito patronal do Município.
A prefeita, em sua defesa preliminar, alegou que não estava demonstrado o dolo e o dano ao erário municipal. No entanto, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Leonardo Naciff destacou que já existe decisão judicial determinando a regularização dos repasses e transferências e que os documentos apresentados indicam que a determinação não está sendo cumprida. O magistrado também ressaltou que há indícios de lesão ao patrimônio público, já que a Uruaçu-Prev é “autarquia municipal com personalidade jurídica própria”.
Por fim, o juiz frisou que a conduta pode levar à aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) “inclusive com multa, situação que reforça a necessidade de concessão da liminar de indisponibilidade de bens da requerida, como forma de assegurar eventual execução de multa possivelmente aplicada pelo órgão externo de fiscalização das contas”.