No próximo dia 22, o candidato oposicionista à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás, Lúcio Flávio Paiva, oferece uma feijoada aos advogados de Anápolis.
Ao mesmo tempo, a pretexto da feijoada, Lúcio Flávio veicula anúncios em forma de panfletos, inclusive nas redes sociais, fazendo propaganda do seu nome e da sua campanha, tudo disfarçado como ideia dos “amigos do Lúcio Flávio” – expediente manjado e condenável do ponto de vista ética, além de irregular e ilegal, já que as normas eleitorais da OAB-GO proíbem a veiculação de publicidade antes do registro dos candidatos.
Mas, além de tudo isso, a feijoada também remete à ideia de distribuição de vantagens em troca de votos. Não é à toa que a legislação eleitoral brasileira veda aos candidatos a cargos eletivos a doação de bens aos eleitores, seja um simples e reles cafezinho com pão de queijo em reuniões, comícios ou eventos de campanha.
Talvez seja exagero considerar que uma categoria profissional como a dos advogados, de inegável escopo intelectual, vá se sensibilizar com um prato de comida. Mesmo assim, a “feijoada” de Lúcio Flávio pode ser metaforizada como cesta básica dos políticos espertos de antigamente. Ou a marmita no dia da eleição. De qualquer forma, um expediente muito pouco compatível com uma instituição como a OAB.