terça-feira , 5 novembro 2024
Goiás

Em artigo em O Popular, advogados dizem que LRF estadual é mero pretexto para acabar com os incentivos fiscais em Goiás, inconstitucionalmente

Em artigo no jornal O Popular, nesta segunda-feira, os advogados tributaristas Fernanda Terra e Paulo Vitor Marques dizem que, ao contrário da Lei de Responsabilidade Fiscal federal, a LRF estadual, proposta pela secretária da Fazenda Ana Carla Abrão Costa, “causa espanto por extrapolar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal ao estabelecer também novas obrigações para que o particular/contribuinte goze de benefícios fiscais em Goiás”.

O que os dois especialistas sugerem é o seguinte: a LRF estadual seria um mero pretexto para desfechar um golpe de morte contra os incentivos fiscais, responsáveis pela notável expansão do Produto Interno Bruto de Goiás nos últimos anos, ao atrair um sem número de grandes empresas para se instalar aqui no Estado.

É público e notório que os escalões da Sefaz, hoje dominados por indicados do Sindifisco, defendem uma visão fiscalistas da gestão pública e são radicalmente contra os benefícios tributários, ignorando que a maioria das empresas que se instalaram em Goiás, nas últimas décadas, só o fizeram para se aproveitar dessa vantagem. Caso contrário, teriam se orientado principalmente para São Paulo ou para Estados com condições superiores de amparo à produção fabril.

No artigo, os dois tributaristas afirmam que “Goiás, que se transformou de forma autônoma, à margem de uma política nacional de desenvolvimento do interior do país, trava uma batalha homérica no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal para manter sua política de incentivo fiscal, totalmente vinculada com efetivo investimento, fomento e desenvolvimento regional”. Com a LRF estadual, esse esforço vai por água abaixo.

Eles lembram que os incentivos fiscais atualmente em vigor são definidos em legislação pertinente e absolutamente contextualizados dentro da realidade fiscal do governo do Estado – que a nova lei atropela, ao instituir uma série de condicionantes, alguns redundantes com a atual legislação, mas claramente visando a dificultar não só a concessão de novos incentivos, mas também a manutenção dos que estão em vigor.

Os advogados consideram que a LRF fiscal é claramente inconstitucional, ao desrespeitar direitos adquiridos e ao introduzir regras que não fazem sentido perante o atual arcabouço jurídico-tributário, a não ser que a sua intenção seja a desconstrução do processo de desenvolvimento do Estado.

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