O jornalista Antonio Gomes, assessor de imprensa do Tribunal de Contas do Estado, saiu-se nesta quarta-feira, em carta dirigida a O Popular, com uma novidade: disse que há uma liminar da Vara da Fazenda Pública proibindo a divulgação dos salários nominais dos servidores dos órgãos.
Essa liminar não é do conhecimento de ninguém e é bastante estranho que só agora, após quase dois meses se desgastando na mídia por se recusar a divulgar a lista de funcionários, o TCE avise que está proibido por decisão judicial.
A carta do assessor Antonio Gomes não entra em detalhes sobre a liminar.
No site do Tribunal, contudo, há um esclarecimento maior. Uma nota do mesmo assessor Antonio Gomes informa que “o Sercon – sindicato que reúne os funcionários do órgão – ingressou com medida cautelar junto à 3ª Vara da Fazenda Pública e obteve liminar que proibiu a divulgação nominal, a exemplo do que ocorreu com a Assembleia Legislativa”.
Veja a nota completa do assessor Antonio Gomes:
A exemplo do que sempre fez ao longo de sua história, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás vai cumprir o que for definitivamente decidido pelo Poder Judiciário em relação aos salários nominais de seus servidores e tudo o mais que lhe for determinado a respeito. Com relação à liminar concedida no Mandado de Segurança nº 201390703908 foram opostos dois embargos: o primeiro, em 10 do corrente mês, pelo TCE-GO e o segundo, pelo Estado de Goiás, no último dia 16, até o momento ainda não apreciados pelo Relator do processo. A oposição destes embargos implica na suspensão da contagem do prazo determinado pela liminar, portanto não há que se falar em vencimento do mesmo e muito menos em descumprimento da ordem judicial.
A despeito de manifestações em contrário, o Tribunal de Contas já mantém em seu site, desde o ano passado, os nomes e os subsídios de seus Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas e tinha determinado a publicação nominal dos salários dos demais servidores. Antes que isso ocorresse o Sercon – sindicato que reúne os funcionários do órgão – ingressou com medida cautelar junto à 3ª Vara da Fazenda Pública e obteve liminar que proibiu a divulgação nominal, a exemplo do que ocorreu com a Assembleia Legislativa. Contra essa liminar o TCE entrou com agravo, até esta data não apreciado. Todas as informações que, nos termos da lei e das decisões judiciais definitivas, forem determinadas serão integralmente acatadas e cumpridas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Antônio Gomes de Oliveira
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