quinta-feira , 16 maio 2024
Goiás

Em declaração de 30 segundos, advogada dos invasores de escolas fala barbaridades sobre liminares de reintegração de posse do TJ e garante que “agravo de instrumento não existe no mundo jurídico”

A advogada Silvana Marta, em uma curta declaração à TV Anhanguera, surpreende pela falta de conhecimento jurídico e pela dificuldade em se expressar com clareza sobre a questão das liminares do Tribunal de Justiça que determinaram a desocupação das escolas invadidas em Goiás.

Ela se apresenta como advogada dos invasores de algumas escolas estaduais, em um suposto “protesto” contra a adoção do modelo de gestão compartilhada da rede de ensino pública com as organizações sociais.

Segundo Silvana Marta, o agravo de instrumento, mecanismo legal que permitiu a manifestação do TJ pelo fim das desocupações, “não existe no mundo jurídico”.

É uma afirmação maluca. Ora, agravo de instrumento é uma ferramenta legal, prevista pelo Código de Processo Penal, pelo qual uma decisão intermediária em qualquer processo pode ser examinado e, assim, mantido ou revogado pela instância julgadora imediatamente superior, nos casos previstos, mediante provocação da parte prejudicada.

Foi o que se deu no caso das ocupações. Um juiz de 1º Grau entendeu que as invasores eram legais porque não estaria ocorrendo danificação das instalações (o que significa, segundo esse magistrado, que, se alguém invadir a sua casa, leitor, e não provocar danos, não pode ser retirado de lá). O governo do Estado agravou a decisão, obviamente absurda, perante o Tribunal de Justiça, onde o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, em manifestação monocrática, cancelou a decisão – sem sentido – do juiz de 1º Grau e concedeu a reintegração de posse de três escolas, correta e justamente. Posteriormente, a mesma decisão ocorreu em outro processo semelhante, dessa vez para 11 escolas.

Mas isso, segundo Silvana Marta, não tem valor nenhum. Olha o besteirol: “Os alunos têm o direito de permanecer nas escolas invadidas uma vez que o agravo de instrumento não existe no mundo jurídico. Essa sentença de embargos, de instrumento, ela vai cair, o acórdão foi completamente errado, proferido por esse desembargador Geraldo“.

Em tempo: Silvana Marta é ex-militante do PMDB e foi candidata derrotada à deputada estadual em 2014.

Veja o vídeo.

 

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