Em decisão monocrática do desembargador Jairo Ferreira Júnior, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou que a Secretaria estadual da Fazenda restabeleça os incentivos fiscais da Bunge Brasil – uma das maiores empresas de alimentos do mundo, que tem uma unidade em Luziânia, onde trabalha com 2.700 funcionários e refina óleo de soja, produz atomatados e margarinas, além de uma gama variada de enlatados das marcas Soya, Delícia, Primor, Salada, Cardeal, Salsaretti e Bunge Pro.
Uma portaria da Sefaz, assinada pela secretária Ana Carla Abrão Costa, suspendeu os incentivos fiscais da empresa, sob a alegação de que existiriam débitos com o Fisco Estadual. Através do escritório de advogacia de Miguel Cançado, a Bunge recorreu ao Poder Judiciário e venceu nas 1ª e 2ª instâncias, alegando que os benefícios foram suspensos sem que a empresa fosse ouvida para apresentar a sua defesa e sem também que os débitos fiscais alegados estivessem consolidados nos canais competentes.
Na decisão a favor da empresa, o desembargador Jairo Ferreira Júnior considerou que a portaria da Sefaz, suspendendo os benefícios fiscais, coloca em risco a própria subsistência da Bunge Brasil e pode gerar até consequências sociais e econômicas, como a desativação da linha da produção da empresa e o desemprego dos seus 2.700 funcionários, determinando o restabelecimentos dos incentivos fiscais da Bunge Brasil