Em decisão semelhante à adotada no caso do PMDB, a Justiça Eleitoral decidiu suspender as pílulas partidárias do DEM de Goiás que estavam sendo vinculadas no horário nobre da televisão.
Nas peças, o senador Ronaldo Caiado aparece fazendo acusações pesadas contra o governo do Estado, mergulhando de vez no marketing da pancadaria que já havia sido adotado nas pílulas do PMDB – também suspensas pela Justiça Eleitoral.
Segundo o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que integra o Tribunal Regional Eleitoral, as inserções do DEM goiano na TV “apenas denigrem diretamente o governo do Estado e se limita a criticar a administração estadual e não a tratar de temas referentes à divulgação de programas partidários ou à defesa de interesses comunitários, consoante preceitua a legislação”.
A decisão lembra que “o Tribunal Superior Eleitoral tem considerado que o conteúdo da propaganda partidária deve se prender à finalidade delimitada pela legislação, sendo considerada irregular quando desvirtuada do seu real propósito”, caso das pílulas do DEM em Goiás.
A decisão do desembargador acatou pedido dos advogados Ismerim Medina, Lilian Maria Santiago Reis e Nívia de Oliveira Filho.