Usar farda de oficial da Polícia Militar é delito capitulado, além do regulamento da PM, na Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 46.
O artigo 46 da LCP define como contravenção penal “usar, publicamente, uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei” e estipula pena de multa.
Esse é o delito em que o senador Wilder Morais está incurso, por ter comparecido à Festa da Fantasia Sunrise, no Goiânia Golf Clube, na noite deste sábado, dia 9 de abril. Entretanto, como dispõe de imunidade parlamentar, há dúvidas se Wilder Morais pode ser processado por ter usado a farda.
Nitidamente, a farda usada pelo senador, a título de fantasia, é autêntica. Por isso, quem a emprestou também cometeu crime de cumplicidade.
Oficiais da Polícia Militar e centenas de internautas já se manifestaram, nas redes sociais, repudiando o comportamento do senador, depois que uma foto dele na festa, acompanhado de uma moça trajando trajes sumários – supostamente uma fantasia de Xena – também reportando ao uniforme da PM, foi publicada no perfil do apresentador Oloares Ferreira, da Rede Record, no Facebook.