Página no Instagram censurada por denunciar rombo do Banco Master na prefeitura de Aparecida de Goiânia

segunda-feira , 12 outubro 2026
GoiâniaImprensa

Vence a liberdade de imprensa: Delegado Waldir perde ação contra o site A Redação

Veja matéria publicada pelo site A Redação:

O candidato a prefeito de Goiânia pelo PR, Waldir Soares, sofreu derrota em ação contra o Jornal A Redação, na qual acusou o veículo de cometer propaganda eleitoral extemporânea. O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 126ª Zona Eleitoral de Goiânia, julgou a representação improcedente e revogou a liminar anteriormente concedida ao candidato.

Na ação, que foi movida devido à reportagem que informava, com exclusividade, sobre a escolha do vereador Thiago Albernaz para ser o vice de Vanderlan Cardoso, Waldir alegou que o AR teria feito propaganda eleitoral tendenciosa e antecipada por intermédio de links patrocinados compartilhados na rede social Facebook, com a intenção de promoção e potencialização de alcance da reportagem.

Em sua defesa, o Jornal AR, apresentada pelos advogados Julio Meirelles, Cleone Meirelles Júnior e Bruna Mundim, esclarece que o impulsionamento da publicação foi realizado apenas em razão da matéria ser um furo de reportagem e que, com isso, buscava alcançar e informar de forma mais ampla o seu público, mas que não intentava de forma alguma promover qualquer pré-candidato específico. O AR sempre abriu espaço para qualquer candidato ou pretenso candidato, inclusive para Waldir, que foi entrevistado várias vezes pelo veículo.

Na sentença, o magistrado destacou a posição do Ministério Público Eleitoral, que, na mesma linha da defesa do AR, apresentou parecer pela improcedência da representação pedida por Waldir, afirmando que o jornal nada mais fez do que noticiar um fato verdadeiramente ocorrido e, por se tratar de um furo de reportagem, o jornal procurou dar maior alcance da matéria ao seu público, que é totalmente virtual. “Não há razão para condenar pelo uso do mecanismo do ‘link patrocinado’, pois aos meios de comunicação não é dado esta restrição, desde que trabalhe dentro dos limites constitucionais”, diz.

Na decisão, o juiz Gilmar Luiz Coelho afirmou que o veículo de comunicação apenas difundiu notícia de conteúdo eminentemente jornalística, com o velado objetivo de informar e noticiar os fatos a população sem intenção de quebrar o princípio da paridade de condições entre os pré-candidatos.

Ele ressaltou ainda na decisão que a matéria questionada por Waldir difere e muito de propaganda eleitoral patrocinada.”Os atos praticados pelo jornal encontram-se em sintonia com o dispositivo legal, não devendo a promoção pessoal ser confundida com propaganda eleitoral extemporânea”, considerou.

“É correta a sentença, pois tentar tolher um veículo de comunicação de informar é pretender restringir os direitos fundamentais da liberdade de imprensa e informação, pilares do Estado Democrático de Direito, que não podem ser mitigados pela mera insatisfação de qualquer cidadão”, afirma o advogado Cleone Meirelles Júnior.

Artigos relacionados

Goiânia

Contador e empresário de Goiânia são presos por fraude fiscal de mais de R$ 4 milhões

Fraude Um contador e um empresário foram presos suspeitos de esquema de...

Goiânia

Médica que pediu para não dar alta a “petistas” é demitida de hospital em Goiânia

Maternidade Célia Câmara Uma médica foi demitida do Hospital Municipal da Mulher...

Goiânia

Fisioterapeuta vai parar no xilindró após lesionar pacientes com procedimentos estéticos ilegais

Atendia ilegalmente Um fisioterapeuta foi parar no xilindró em Goiânia por realizar...

Goiânia

Pai e filha morrem após acidente no Jardim Guanabara, em Goiânia

Acidente Pai e filha morreram após um acidente envolvendo uma moto e...

Página no Instagram censurada por denunciar rombo do Banco Master na prefeitura de Aparecida de Goiânia