O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, desrespeitou a legislação do município de Goiânia que estabelece uma série de exigências para a nomeação de secretários e demais auxiliares da Prefeitura de Goiânia – trata-se da Lei Municipal da Ficha Limpa, aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores em 2012 e regulamentada por dois decretos, de nºs 1.939 e 2.351, do mesmo ano, assinados pelo então prefeito Paulo Garcia.
A lei e os decretos exigem, como condição primária para a nomeação de secretários (veja bem: nomeação e não posse, ou seja, os documentos têm que ser apresentados antes da assinatura dos atos de nomeação) a apresentação de certidões cíveis, criminais, eleitorais e dos Tribunais de Contas. Nenhum dos auxiliares nomeados por Iris, até agora, foi instado a apresentar esta documentação e, portanto, todos encontram-se em situação irregular: a nomeação é nula.
A Lei Municipal da Ficha Limpa também estabelece objetivamente os casos em que é vedada a nomeação: entre outros, destacam-se condenado por decisão transitada e julgada, atos contra a economia popular, contra o patrimônio privado, contra o meio ambiente, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes e drogas afinas, racismo, ou que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas por irregularidades, ou demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo.