sábado , 7 março 2026
Goiânia

Iris foi alertado sobre nomeação ilegal do seu secretariado (que é nula) e, sigilosamente, pediu ajuda à procuradoria-geral do município de Goiânia para tentar arrumar uma saída

 

Depois de nomear grande parte do seu secretariado (ainda existem pastas vagas), o prefeito de Goiânia Iris Rezende recebeu um alerta:todos os atos que ele assinou, nesse sentido, contrariam a Lei Municipal da Ficha Limpa, promulgada em 2012 pela Câmara de Vereadores, que estabelece uma série de requisitos para a nomeação de servidores para a Prefeitura de Goiânia – comissionados ou efetivos. Nenhum desses requisitos foi cumprido.

Em sigilo, Iris encaminhou uma solicitação, em caráter urgente, para que a Procuradoria-Geral do Município de Goiânia providenciasse uma saída para legalizar as nomeações – que foram feitas sem cumprir as determinações da Lei Municipal da Ficha Limpa. Portanto, nulas de pleno direito.

As exigências para a nomeação de secretários estão inscritas na Lei Orgânica Municipal, que foi emendada pela Lei Municipal da Ficha Limpa, por sua vez regulamentada por dois decretos assinados, também em 2012, pelo então prefeito Paulo Garcia. Além de estabelecer vedações (casos em que a pessoa não pode ser nomeada), esses diplomas legais exigem que cada nome indicado para o secretariado faça a apresentação prévia, ou seja, antes da nomeação, de uma série de certidões .

São mencionadas expressamente as seguintes certidões:

1 – Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível Estadual;
2 – Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual;
3 – Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal;
4 – Certidões Negativas da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais e relativa a condenação criminal eleitoral;
5 – Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas da União;
6 – Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de contas relativas ao respectivo exercício; e
7 – Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de contas relativas ao respectivo exercício.

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