O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu o pedido liminar na Ação Civil Pública requerido pelo Procon Goiás exatamente conforme o solicitado pela PGE no último dia 10 de novembro.
Na liminar, a justiça determina que os réus retomem a margem de lucro bruto médio praticada em julho do corrente ano, que correspondia a 10,2% (dez vírgula dois por cento) sobre o preço do litro de etanol comercializado, ou, subsidiariamente, seja reduzido o preço de venda do etanol hidratado até que o valor por eles praticado esteja compatível com aquele repassado pelas distribuidoras de combustíveis no respectivo período.
O magistrado ainda fixou em R$ 20.000 reais a multa diária para cada posto em caso de descumprimento da decisão judicial.
Os donos dos 60 postos serão intimados pela justiça para o cumprimento imediato da decisão judicial.
Entrevista coletiva com a superintendente será concedida às 14h30.