O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) Zacarias Neves Coêlho rejeitou e determinou o arquivamento imediato pedido de abertura de ação feito pelo senador Ronaldo Caiado (DEM) contra o governador José Eliton (PSDB), afirmando que o democrata está tentando antecipar o processo eleitoral.
O magistrado disse que, ao contrário do que alegou Caiado, não há qualquer razão para a abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e que não houve qualquer conduta passível de pena na entrega de cartões do programa Renda Cidadã e na participação na reunião do PTB em Itumbiara pelo governador, no mês passado. O magistrado disse que José Eliton participou das atividades exclusivamente como governador de Goiás.
Na peça encaminhada para análise do TRE, além de cometer o ato falho de antecipação do processo eleitoral, Caiado apela para termos chulos e de baixo calão. Na decisão, o desembargador desconsidera todas as alegações dos advogados do senador, determinando que a proposta seja rejeitada e arquivada “de plano”, ou seja, em seu nascedouro.
“O termo inicial para ajuizamento da AIJE é o registro de candidatura, não sendo cabível a sua propositura se não estiver em jogo a análise de eventual benefício contra quem já possui a condição de candidato”, afirma o desembargador. Zacarias Neves Coêlho observa que José Eliton participou das atividades mencionadas por Caiado na condição de governador de Estado e que, portanto, não houve qualquer infração à legislação vigente.
“Ora, sequer ainda se iniciaram os prazos para realização das convenções partidárias, eventos nos quais os candidatos são escolhidos, e que estão previstos para ocorrer entre 20/07 e 05/08/2018, nos termos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, diz o desembargador, em tom de advertência a Caiado.
“Portanto, verifica-se que tanto a parte autora como as partes representadas ainda não detêm a condição exigida pela legislação para integrar o polo, seja ativo ou passivo, de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, razões pelas quais indefiro de plano a inicial e determino o arquivamento dos autos”, disse o desembargador em sua decisão, proferida em 10 de maio.