Em decisão publicada no dia 16 de maio, o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual, rejeitou a ação popular proposta pelo senador Ronaldo Caiado (DEM) que pedia a anulação dos efeitos do programa de negociação de débitos fiscais de empresas com o governo do Estado que vigorou em 2014, conhecido como Regulariza. O senador argumentava que o programa teve o único objetivo de beneficiar o grupo JBS.
Prevaleceu o entendimento de que a JBS foi apenas 1 das cerca de mil empresas que participaram do programa Regulariza e que, portanto, não houve direcionamento. O senador, interessado em pegar carona nos holofotes que se voltaram para os irmãos Batista no ano passado, representou na Justiça com o objetivo de vincular a JBS à administração do governador Marconi Perillo (PSDB), a quem considera inimigo. Mas não colou.
“Esta ação popular não tem as mínimas condições de prosperar. Qual seria a ilegitimidade da lei?”, pergunta o juiz, que em seguida indaga porque o senador não contestou também os benefícios concedidos às outras mil empresas que se inscreveram no Regulariza.
“Na visão do autor [Caiado], ela concedeu um benefício legal personalíssimo em favor dos sócios da JBS e desta empresa. Se a lei é imoral ou ilegítima, então os atos praticados debaixo de sua vigência são contaminados. As demais 1.000 empresas beneficiadas também deveriam vir a integrar o processo. Ou o programa Regulariza é certo para as outras empresas e errada para os réus neste processo?”. A defesa de Marconi foi feita pelo advogado João Paulo Brzezinski.
Durante a vigência do Regulariza, o governo recuperou aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos tributários. Deste total, R$ 450 milhões foram pagos à vista pelos contribuintes e R$ 560 milhões foram parcelados para pagamento em até 60 meses. O Estado, na época, deu ampla publicidade e transparência ao Regulariza, divulgando regras e procedimentos que todo contribuinte teve de seguir.
O juiz Élcio Vicente também “lembrou” ao senador que o programa de negociação de débitos foi criado por lei aprovada na Assembleia e que Judiciário e Legislativo são poderes iguais, ou seja: um magistrado não pode declarar a nulidade de uma lei aprovada pelos deputados estaduais. “Ora, a ação tem o claro objetivo de que o Judiciário controle ato do Poder Legislativo em si, no plano abstrato, em tese, o que é impensável”. E completou: “toda a ação é estruturada a partir da ideia de que houve abuso do poder de legislar. O governador não legisla sozinho, apesar de ter a iniciativa de enviar o projeto de lei para a Assembleia. Os deputados estaduais aprovaram o projeto, transformando-o em lei, após sanção do governador”.