O governador José Eliton encaminhou nesta terça-feira (13) para apreciação da Assembleia Legislativa projeto de lei que convalida os incentivos fiscais concedidos pelo Governo de Goiás para o setor produtivo do Estado com o objetivo de atrair novas empresas e gerar novos empregos. O texto propõe a “reinstituição dos incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS decorrentes das leis, dos decretos e da legislação complementar do Estado”. Com o projeto, o governador cumpre o compromisso firmado com o setor produtivo – empreendedores e trabalhadores – de manter as ações de estímulo ao crescimento da economia goiana.
O projeto de lei encaminhado para deliberação dos 41 deputados estaduais e convalida os incentivos estabelecidos aprovados até 8 de agosto de 2017 e também aqueles que tenham passado por modificações após essa data. Assim, afirma o ofício mensagem encaminhado pelo governador para a mesa diretora da Assembleia, ficam reinstituídos os incentivos que se encontram em vigor publicados até 8 de agosto de 2017 o que tenham sido modificados após essa data para reduzir o alcance ou o montante dos benefícios.
O projeto de convalidação observa que as modificações feitas nos incentivos após 8 de agosto de 2017 estão previstas no Convênio ICMS 190/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), instância do Ministério da Fazenda responsável pela celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais. A cláusula nona desse convênio autoriza as unidades federadas autorizadas a reinstituir, até 31 de julho de 2019, os benefícios fiscais, por meio de legislação estadual ou distrital publicada nos respectivos diários oficiais, decorrentes de atos normativos editados pelos Estados e pelo Distrito Federal publicados até 8 de agosto de 2017 e que ainda se encontrem em vigor.
Os parágrafos primeiro e segundo da cláusula nona do convênio, por outro lado autorizam também a “modificação do ato normativo, a partir de 8 de agosto de 2017, para prorrogar ou reduzir o alcance ou o montante dos benefícios fiscais” e afirmam que, “não havendo a reinstituição prevista, a unidade federada deve revogar, até 28 de dezembro de 2018, os respectivos atos normativos e os atos concessivos deles decorrentes”. Assim, a normatização vigente determina que, se os incentivos não forem reinstituídos devem ser revogados dentro desse mesmo prazo estabelecido.
Os incentivos fiscais estabelecidos por meio do Programa Produzir são a principal política pública de atração de novos investimentos privados para Goiás nas duas últimas décadas. Os novos instrumentos de estímulo ao crescimento econômico foram aperfeiçoados a partir de 1999. Desde então, o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado saltou de R$ 17,4 bilhões em 1998 para uma previsão de mais de R$ 200 bilhões em para o fechamento deste ano. Com os incentivos, a economia goiana se industrializou e se diversificou no Estado, com impacto positivo sobre os três grandes setores (agropecuária, indústria e serviços), gerando 1,1 milhão de empregos formais em Goiás no período.
Com o envio da convalidação, o objetivo do governador é manter o Estado na vanguarda do desenvolvimento nacional, garantindo ao setor produtivo a segurança jurídica necessária para promoverem investimentos no Estado.