quinta-feira , 25 abril 2024
OAB Goiás

Comissão da Mulher Advogada também repudia comentário machista do vice de Pepê

O comentário machista feito por Ronivan Peixoto (vice de Pedro Paulo Medeiros) contra a advogada Míriam Barcelos (que é vice de Alexandre Caiado) repercutiu muito mal na advocacia goiana. Tudo aconteceu no WhatsApp: após Míriam postar um vídeo, Ronivan escreveu que a advogada não estava num concurso de beleza.

A Comissão da Mulher Advogada (CMA) também divulgou nota para repudiar o comentário machista e sexista feito pelo aliado de Pepê.

Abaixo a nota na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

A Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB/GO vem a público repudiar mensagem de texto em grupo de whatsapp de advogados e advogadas, denominado “Protagonistas da Oposição”, que discriminou a advogada e membro da Comissão da Mulher Advogada, Dra Míriam Silva Barcelos, OAB/GO 29.302 como mulher, profissional e candidata em processo eleitoral classista.

Segundo os fatos noticiados à Diretoria da CMA por advogadas, incluindo a própria Dra. Miriam, e as imagens das postagens, amplamente divulgadas em outros grupos e em outras mídias de redes sociais, a referida advogada, teve como resposta atribuída a Ronivan, atual presidente da Subseção de Anápolis, os seguintes dizeres: “me pergunto agora, a dileta colega só foi ao fórum ou nos ambiente (SIC) da OAB agora? No período de eleição! Nunca frequentou os ambientes forenses ou da nossa advocacia? Eleição da OAB não é concurso de miss ou de blog. Vamos defender verdadeiramente nossa advocacia.”

A Comissão da Mulher Advogada da OAB/GO entende como lamentáveis e discriminatórias as palavras contidas na postagem acima transcrita, visto que, claramente quiseram: 1) ofender a advocacia da Dra. Míriam, ao insinuarem que ela nunca ia ao fórum e a ambientes da OAB anteriormente ao pleito eleitoral; 2) diminuir a representatividade de uma advogada que dispôs seu nome à candidatura, insinuando que a mesma trata seu envolvimento com a política como um concurso de miss, obviamente ressaltando pensamento machista, de que a advogada só amealha atributos físicos a oferecer e que não defende a advocacia realmente.

A CMA enfatiza que de acordo com a inteligência do art. 63, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia), todos que preencherem os requisitos ali descritos estariam aptos a firmar candidatura. Não há na lei qualquer ressalva ou exigência de atributos físicos da mulher advogada e a presença ou ausência dos mesmos não influencia nas eleições.

Muito ao contrário, os planos de valorização da mulher advogada, tanto o nacional (Provimento nº 164/2015), em seu art. 2º, XII e o estadual (Resolução nº 09/2016), no art. 2º, VI estabelecem políticas de incentivo da participação feminina, com sensibilização e implementação de estratégias para ampliar os espaços decisórios na Seccional e nas Subseções à mulher advogada, o que inclui os processo eleitorais classistas.

Entendemos que toda a advocacia, independente de cargos ou circunstâncias de momento, devem observar as diretrizes das normas da OAB, de forma a não desmerecer a representatividade e a profissão da advogada, e nesse sentido, ao repudiarmos o conteúdo das infelizes mensagens postadas com esse viés, nos solidarizamos com Míriam Silva Barcelos, que consta como atual candidata em chapa eleitoral da OAB, e que como qualquer advogada, não pode sofrer constrangimentos ou julgamentos por participar de eleições classistas.

Samara Carvalho e Silva
Vice-presidente da CMA

Rafaella Barbosa Coelho Peixoto
Secretária-Geral da CMA

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