sábado , 23 novembro 2024
OAB Goiás

Conselheira posta vídeo em que denuncia conduta misógina de Pedro Paulo na OAB

A campanha para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO) está a pleno vapor. A sete dias do fim do pleito, o protagonismo feminino vem sendo alvo de debates entre os representantes das chapas concorrentes. Na última terça-feira, 21 de novembro, a candidata à conselheira seccional pela chapa “Pra frente OAB!”, Allinne Garcia, revelou, em depoimento postado nas redes sociais, atos de misoginia de Pedro Paulo, conhecido como Pepê,e de seus aliados da “Nova OAB”. O ataque ocorreu no ano de 2015.

À época, Pepê e seus aliados pertenciam à OAB Forte. Segundo a advogada, o grupo tentou impugnar a chapa de Lúcio Flávio, atual presidente da OAB-GO, por não aceitar o resultado que deu a ele a vitória daquele ano. Allinne foi uma das candidatas impugnadas e o argumento principal era o de usar sua gravidez de risco– e sua necessidade de se afastar para cuidar da filha e da própria saúde – como um empecilho para a atividade classista da conselheira.

Allinne Garcia explica que Pedro Paulo de Medeiros, que encabeça atualmente a chapa Nova OAB, e seus apoiadores tentaram impossibilitara atuação dela no Conselho da Seccional goiana. Ela explicou em seu vídeo que as consequências da gestação de risco não lhe davam previsão de retorno ao trabalho e que, por isso, ela teve de se licenciar da Ordem a fim de se cuidar. Segundo a advogada, esse fato acarretou a desconsideração ao seu direito de ser conselheira da OAB-GO.

“Na campanha passada, eu me candidatei à conselheira seccional e eu tive a minha candidatura impugnada com o discurso de que eu não tinha os cinco anos ininterruptos de exercício da advocacia. Isso ocorreu não obstante o fato de que eu tivesse mais de oito anos de carteira da OAB e de exercício efetivo, não obstante o fato de eu ser sócia de um escritório no estado de Goiás e atuar no Brasil inteiro”, ponderou Allinne no vídeo.

Segundo a conselheira, o vídeo foi publicado por uma questão de fazer justiça à gestão de Lúcio Flávio frente à OAB. “Resolvi publicar isto agora por uma questão de justiça, porque muito se fala sobre o atual presidente não dar espaço para a mulher advogada. Este espaço existe, sim, e é conquistado por cada uma de nós. Queremos respeito e lealdade, o que o candidato Pedro Paulo não teve comigo.”

Advogada e mãe

Na postagem ela afirma ainda que, durante os quase três anos de gestão de Lúcio Flávio à frente da Ordem, seus opositores – aliados atuais à Nova OAB – protocolaram impugnações no Conselho Federal e na Justiça Federal, além de terem a submetido a constrangimentos.

Uma das atitudes vexatórias a que foi submetida ocorreu em uma sessão de julgamento no Conselho Federal da OAB. Nesse dia, o discurso – vindo de Pedro Paulo – era de que o grupo de Lúcio Flávio “apelava” a questões emocionais. “Essa sustentação oral no Conselho me constrangeu completamente. Na verdade, apenas uma única coisa estava sendo colocada em xeque: se o fato de uma mulher ter de salvar a própria vida, e a vida de sua filha, faz com que ela deixe de ser advogada. Se isso acontecer, então eu não sei o que é advogar”, protestou.

Acolhida

Para Allinne Garcia, seus companheiros de chapa sempre a apoiaram e rebateram, junto a ela, os atos de misoginia. “Durante todo esse período, o Lúcio e a diretoria me defenderam. Ele não me deixou para trás. E eu digo isso porque Lúcio Flávio é uma pessoa leal, ele sabe da importância que é a gestação de um filho, sabe da importância que é ter mulheres competentes dentro da OAB”, frisou a advogada.

O caso da conselheira foi o primeiro a ser julgado com base no Provimento 164 do Conselho Federal, que em 2015 instituiu o Plano de Valorização da Mulher Advogada, com o objetivo de promover políticas que facilitem a atuação profissional da advogada e o exercício de cargos de direção na OAB.Para Allinne, o provimento e o Plano de Valorização da Mulher foram completamente ignorados pelo atual candidato à frente da Nova OAB.

A questão foi finalizada somente com a decisão do Conselho Federal, que aplicou o provimento em relação à conselheira e reconheceu sua condição de elegibilidade, em contraposição à vontade de Pedro Paulo.

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