Ao negar nesta quinta-feira, 27, o pedido de bloqueio de bens do Estado como garantia de pagamento da última folha salarial de 2018 do funcionalismo público estadual, o juiz substituto Aureliano Albuquerque Amorim deixou claro que a responsabilidade pela quitação é do governador Ronaldo Caiado (DEM), que assume o governo no dia 1.º de janeiro.
O juiz desmente Caiado de forma categórica, afirmando que o governador eleito pode empenhar a folha a qualquer momento depois do dia 31 de dezembro, efetuando o pagamento em seguida. Na quarta-feira, Caiado disse que não poderia pagar a folha de dezembro que porque não receberia o Estado no dia 1.º de janeiro, com os recursos necessários para quitá-la empenhados.
“A quitação da folha de pagamento pode ser feita até o 10.º dia do mês vencido, o que só ocorrerá depois de esgotado o prazo do plantão forense. O empenho dito inexistente pode ser realizado a qualquer momento, desaparecendo a justificativa de não-pagamento”, afirmou o magistrado. “Outrossim, somente após a posse e o transcurso do décimo dia sem pagamento é que se justifica eventual interferência judicial”, afirmou Aureliano Albuquerque Amorim.