Diante da enorme repercussão da revelação do supersalário recebido em janeiro, a supersecretária Cristiane Schmidt divulgou nota se defendendo e dizendo que o vencimento é legal. Tudo bem! Ninguém disse que era ilegal.
A resposta da supersecretária só reforça a insensibilidade e desumanidade deste governo, que só se preocupa com números e situação fiscal, comportamento frio típico de tecnocratas importados para gerir as finanças de governos. O supersalário é, sim legal, supersecretária.
Ilegal é o servidor, o professor, o aposentado, o policial ficar sem receber salário de dezembro.
“A Secretaria da Economia esclarece que o salário da titular em janeiro foi fixado com base em duas leis vigentes, sendo que uma delas vigora há 13 anos.
A Lei 15.599, de 31 de janeiro de 2006, estabelece em seu artigo 1º que o décimo terceiro salário será pago ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ao Militar e ao Bombeiro Militar no mês de seu nascimento. A secretária fez aniversário em janeiro.
Já a lei 19.658, de 1º de junho de 2017, em seu artigo 7º,” institui no âmbito na Sefaz, o programa de auxílio-alimentação e hospedagem, de natureza indenizatória, destinado aos servidores efetivos, comissionados e empregados públicos, que estejam em efetivo exercício na Secretaria e remunerados em sua folha de pagamento, cujo valor não excederá a R$ 2.160,00″.