A sentença do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, condenando, nesta terça-feira, Luiz Carlos Bordoni a pagar R$ 200 mil ao governador Marconi Perillo, a título de indenização por danos morais, estabelece limites claros entre o que é liberdade de expressão e liberdade para caluniar.
O juiz entendeu que a Bordoni, para se livrar de uma condenação, bastaria comprovar as acusações que fez ao governador Marconi Perillo.
Bordoni não comprovou.
Não comprovando, foi condenado por caluniar uma personalidade pública, causando a ela grandes prejuízos morais, segundo o juiz, “em nível até internacional”.
Olha o que o juiz Ricardo Teixeira Lemos fala na sentença condenatória de Bordoni sobre liberdade de expressão (de imprensa) e calúnia:
“(Bordoni) publicou notícia inconclusiva, sem prova de suas alegações, utilizou do direito de imprensa para divulgar declaração não realizada pelo autor, autoridade política de inegável expressão regional e nacional”.
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