Três decisões de tribunais nesta semana mostram que a Justiça brasileira está mais rigorosa quando julga processos em que jornalistas, políticos e veículos de imprensa são acusados de calúnia, difamação e injúria. Se ao longo dos anos a resposta ou a “pena” era o direito de a vítima expor sua versão no mesmo espaço usado pelo agressor, agora a Justiça tem decidido mexer no bolso de quem agride.
Em Goiás, o radialista Luiz Carlos Bordoni foi condenado a pagar R$ 200 mil ao governador Marconi Perillo por danos morais. O experiente Bordoni fez acusações sem provas: “Publicou notícia inconclusiva, sem prova de suas alegações, utilizou do direito de imprensa para divulgar declaração não realizada pelo autor, autoridade política de inegável expressão regional e nacional”, afirmou, na sentença condenatória, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia.
Outra decisão, em Goiás, condenou o deputado federal Carlos Alberto Leréia a indenizar o ex-secretário da Fazenda em R$ 30 mil reais, por danos morais, também por acusações sem provas.
Em âmbito nacional, uma outra decisão mostra que a Justiça está mais severa quanto a a defesa da honra de cidadãos. O apresentador e blogueiro Paulo Henrique Amorim, hoje na TV Record, foi condenado a pagar R$ 100 mil ao ex-presidente do STF, Gilmar Mendes.
O motivo foi uma montagem publicada por Amorim no ano de 2008: “Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê – R$ 25.000,00; Comprar um jornalista – de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF – R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF – Não tem preço”.
A montagem é uma referência ao caso do banqueiro Daniel Dantas, a quem Amorim também terá de pagar duas indenizações por danos morais de R$ 100 mil.
As três decisões judiciais, Bordoni, Leréia e Amorim, não podem ser interpretadas como atos contra a liberdade de imprensa ou censura porque apenas remetem à um provérbio do tempo das cavernas: “falou… tem que provar”.
Ser irônico, ácido e fazer críticas é uma coisa; caluniar, difamar e injuriar é outra bem diferente.
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