A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (16), o pedido de decretação de situação de calamidade pública encaminhado pela prefeitura de Aparecida.
A medida, que é temporária, autoriza a prefeitura a adotar ações orçamentárias e administrativas extraordinárias na contenção da Covid-19 na cidade. Ela suspende a aplicação do artigo 65 da LRF, e com isso a administração municipal poderá gastar mais de 54% de sua receita com pessoal. “Caso contrário, nós teríamos que exonerar muitos servidores”, comenta o procurador-geral do Município, Fábio Camargo.
Camargo afirma que, como a receita do município tem caído expressivamente – devido às medidas de contenção dos impactos econômicos do coronavírus -, a prefeitura deve atingir em breve o patamar de 54% de comprometimento da receita com a folha de pagamento.
O Poder Executivo também fica autorizado a determinar a realização obrigatória de exames médicos, testes laboratoriais e coletas de amostras clínicas. Por decisão do prefeito, podem ser remanejados servidores de diferentes repartições para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que está na linha de frente no combate ao vírus.