Em decisão assinada pelo juiz Gustavo Dalul Faria, a Justiça proíbiu o Estado de Goiás de empregar o efetivo da Polícia Militar em investigações de crimes comuns, não militares, resguardando as atribuições constitucionais da Polícia Civil. A decisão foi em cima de ação civil pública proposta pelo Sinpol e Sindepol denunciando que a Polícia Militar estava usando a PM2 para fazer investigações de crimes comuns, invadindo, assim, a área de atuação da Polícia Civil.
O juiz determinou que a Polícia Militar retire imediatamente todos os agentes que estejam atuando na investigação de crimes comuns, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.