quinta-feira , 18 julho 2024
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Cerveja feita a partir de mandioca produzida em Goiás poderá ter redução de ICMS

Deve ser analisado nos próximos dias na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás, o projeto enviado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) que propõe a inclusão de um item no Código Tributário do estado. A proposta concede redução da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, (ICMS) de 25% para 12% às operações de fabricação de cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição, desde que a matéria-prima tenha sido produzida em Goiás.

Em ofício enviado à Casa de Leis, o governador alega que a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços concluiu que a diminuição do imposto vai proporcionar “o fortalecimento do setor cervejeiro de Goiás, que já é, no Centro-Oeste, o estado com maior número de cervejarias, impulsionando ainda o agronegócio, o pequeno varejo e o mercado de embalagens, de logística, de maquinário e da construção civil”.

Além disso, segundo o documento da Governadoria, estudos da Secretaria de Estado da Economia demonstraram que a renúncia de receita com a redução da alíquota, será compensada com a arrecadação do ICMS sobre a comercialização da cerveja produzida em Goiás, o que atende ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro aspecto observado na proposta é o social, já que a mandioca é produzida, principalmente, pela agricultura familiar. Sobre isso, a Secretaria de Estado da Agricultura também se manifestou, alegando que a iniciativa promoverá a comercialização da produção por pequenos produtores rurais e possibilitará “maior efetividade de políticas públicas voltadas a ciclos curtos de comercialização e desenvolvimento regional, já que a mandioca é uma cultura produzida, em sua grande parte, por pequenos produtores em todo o estado de Goiás”.

Para ser aprovada, a proposta da Governadoria tem que passar pelas comissões técnicas e, ainda, por duas votações nas sessões plenárias.

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