sexta-feira , 29 novembro 2024
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Porto Seco de Anápolis: Justiça e Receita Federal suspendem licitação ganha pela empresa Aurora da Amazônia

Duas decisões dadas no início desta semana reconhecem irregularidades no processo de licitação da Estação Aduaneira do Interior (EADI) – Porto Seco de Anápolis. Com isso, há impedimento de a Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. assumir administração do terminal alfandegário. A informação é do Jornal Opção.

Na esfera judicial, liminar suspendeu decisão que permitia à empresa iniciar as atividades no local, por ter sido dada com base em determinação de juiz impedido. Em âmbito administrativo, a Receita Federal negou pedido da empresa para substituir o terreno para instalação do porto seco. O imóvel apresentado no certame não atenderia às regras do edital.

Com essas novas decisões, o andamento do processo licitatório referente ao Porto Seco permanece suspenso e o Grupo Porto Seco Centro-Oeste, atual permissionário do serviço e concorrente na licitação, continua operando o terminal alfandegário.

Justiça – Na Justiça federal, a desembargadora Federal Ângela Catão, Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1), reconheceu que a decisão que possibilitou o prosseguimento imediato da execução do contrato foi dada com base em determinação de juiz desprovido de competência e impedido. O juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federalde Anápolis, foi afastado do caso por suspeita de favorecimento à Aurora da Amazônia. Ele é pai de um dos advogados da empresa, mas não se declarou impedido. A conduta é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ângela Catão concedeu a medida em Mandado de Segurança protocolado pela Porto Seco Centro-Oeste S/A, atual exploradora do terminal alfandegário, contra decisão do juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira. O magistrado havia negado recurso da empresa contra liminar, dada por Piacini, que determinou o prosseguimento, em um prazo de 30 dias, da licitação e da execução do contrato com a Aurora da Amazônia.

No pedido, os advogados do Grupo Porto Seco Centro-Oeste esclareceram que, com a negativa do recuso, o juiz federal possibilitou o prosseguimento imediato da execução contratual imposta por magistrado impedido. Convalidando, assim, ato nulo e infracional em contrariedade à Resolução CNJ nº 200/2015.