A Justiça do Trabalho de Goiás, a pedido do Ministério Público, determinou que quatro empresas e seu proprietário parem imediatamente de constranger seus empregados a participarem de manifestações de natureza política.
A liminar determinou ainda multa diária de R$ 100 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. A PRF foi notificada da decisão.
A decisão foi proferida no domingo (13) e vale para a Armazéns Gerais Paraíso Ltda, Paraíso Biocombustível Ltda, Agropecuária Boa Vista do Rio Claro Ltda, Priori Empreendimentos & Participações Ltda e o proprietário delas, ex-deputado estadual de Jataí/GO, Victor Priori.
As empresas ficam proibidas de efetuar qualquer tipo de desconto salarial ou supressão de gratificação em razão de dias de paralisação da atividade por determinação da empresa. Além disso, não poderão incitar, ameaçar ou determinar aos seus empregados que participem de bloqueios ou atos que possam atentar contra a ordem democrática.