Durante a sessão extraordinária desta sexta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros votaram a favor da permanência de Romário Policarpo (Patriota) no comando da Câmara Municipal de Goiânia, durante o biênio 2023-2024.
A antecipação da eleição de Policarpo ocorreu em setembro do ano passado. Ele foi eleito em 2018, reeleito em 2020 e emplacou a permanência no poder pela terceira vez, de forma antecipada. O que foi questionado pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros). A defesa de Romário argumentou que sua eleição contou com o apoio de todos os vereadores, exceto uma abstenção.
O Ministro Dias Toffoli, relator Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF), votou a favor da legitimidade do vereador na presidência da Câmara e entendeu que os Tribunais de Justiça estaduais é que devem julgar casos como este, mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Edson Fachin, seguiu o voto do relator. Porém, afirmou que a competência de julgar casos com este é do Supremo Tribunal Federal.
Toffoli destacou que o STF estipulou o dia 7 de janeiro de 2021 como marco temporal para o limite de incidência de única recondução de Policarpo, pois esta foi a data em que foi publicada a Ata com a decisão.