• Alerta
Três meses antes de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender as leis que permitiam repasses do Fundeinfra para a organização social do governo Caiado Ifag, o Ministério Público de Contas já havia feito um alerta sobre o risco de dano ao erário e questionado a legalidade do modelo.
• A representação
Em julho, o procurador de Contas Carlos Gustavo Silva Rodrigues protocolou uma representação com pedido de liminar no TCE-GO para que o governo Ronaldo Caiado fosse impedido de transferir recursos ao Ifag.
O processo, que ainda tramita, aguarda manifestação da unidade técnica do TCE. Na época, o relator conselheiro Celmar Rech negou a liminar, mas o MPC apresentou uma série de indícios de irregularidades semelhantes aos apontados depois na Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo STF.
• Falta de capacidade
O MPC destacou que o Ifag não apresentou comprovação de capacidade técnica para gerir obras rodoviárias avaliadas em valores bilionários e que os planos de trabalho eram genéricos e idênticos, sem metas específicas por trecho.
A representação apontou ainda “possível desvio de finalidade, com intuito, aparentemente único, de se evitar processo licitatório ao qual o Estado está vinculado pela Constituição”.
O procurador afirmou que há “fundado receio de dano ao erário — dano este de difícil reparação, se considerada a vultosa quantia de dinheiro público envolvida”. Mesmo assim, o pedido de suspensão imediata foi negado pelo TCE em julho.

















