• Termo jurídico
Na decisão sobre as leis do IFAG, o ministro Alexandre de Moraes declarou os “embargos de declaração prejudicados”.
Em linguagem simples, isso significa que o recurso apresentado pelo governador Ronaldo Caiado perdeu sua utilidade, pois a dúvida levantada — sobre os efeitos da liminar — já havia sido esclarecida na própria decisão anterior.
• Liminar está valendo
O governo queria que a liminar tivesse efeito ex nunc, ou seja, que as obras e contratos já iniciados pudessem continuar.
Moraes explicou que esse entendimento já estava claro: o que foi feito, está feito.
A liminar vale apenas daqui para frente, impedindo novos repasses ou contratos com base na lei considerada inconstitucional.
• Não liberou nada
Ao declarar os embargos prejudicados, o ministro não negou o pedido, mas considerou que ele não fazia mais sentido.
Como a decisão já esclarecia o alcance da liminar, não havia motivo para novo julgamento.
Assim, a suspensão das obras futuras está mantida e a responsabilidade sobre contratos anteriores passa a ser dos gestores públicos perante a justiça competente para julgar o que foi feito sem licitação.
Vale lembrar que o Ministério Público recomendou o governo a não realizar nenhuma obra seguindo o modelo criado de organização social, sem licitação.
O que temo é um erro proposital por parte de Caiado, Pedro Sales e Ifag. Ou seja, a conta vai chegar.

















