• Novos crimes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) uma lei que cria duas novas modalidades de crime voltadas ao enfrentamento das organizações criminosas.
A proposta é de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) e foi publicada no Diário Oficial da União, entrando em vigor imediatamente. O texto estabelece novas penas e amplia o alcance das punições em casos de violência, ameaça e intimidação contra autoridades envolvidas em investigações e julgamentos.
• Punições severas
A lei passa a punir quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique atos de violência ou ameaça contra autoridades, advogados, jurados, peritos, testemunhas ou colaboradores, com o objetivo de impedir, atrapalhar ou retaliar investigações e processos ligados a facções criminosas.
Esse crime de obstrução de ações contra o crime organizado terá pena de 4 a 12 anos de prisão e multa. Já o crime de conspiração para obstrução, que pune o simples planejamento de ataques, mesmo que não executados, prevê a mesma pena.
• Proteção ampliada
A nova legislação também amplia a rede de proteção para agentes públicos sob risco em razão de suas funções.
Passam a ter direito a medidas de segurança juízes, promotores, policiais militares — inclusive aposentados — e familiares de servidores que estejam sendo ameaçados por organizações criminosas.
O objetivo é oferecer suporte e segurança para quem atua na linha de frente contra o crime.
• Impacto imediato
A sanção ocorre logo após a megaoperação no Rio de Janeiro, que mirou a facção Comando Vermelho e deixou mais de 120 mortos, segundo autoridades estaduais.
Especialistas em direito penal afirmam que a nova lei fecha brechas legais usadas por mandantes que contratavam facções para cometer crimes e, assim, evitavam punições diretas.
A medida é vista como um avanço no endurecimento do combate ao crime organizado e na proteção dos agentes públicos que enfrentam essas estruturas violentas.

















