• O Caso
A 9ª Vara Criminal de Goiânia condenou os médicos Frederico Moraes Xavier e Marcela Regina Araújo por difamação contra Maria Luiza Cavalcante Lima.
Segundo a sentença, os dois produziram e divulgaram, em 08 de dezembro de 2023, um vídeo enviado a cerca de 2.950 cooperados da Unimed Goiânia, com informações de acordo trabalhista da vítima de forma considerada ofensiva à sua reputação.
• Como o caso se desenvolveu?
O processo começou após a vítima afirmar que o vídeo insinuava supostos favorecimentos no acordo extrajudicial homologado em 04 de setembro de 2023, violando cláusula de confidencialidade.
Houve tentativas de conciliação em outubro de 2024, sem sucesso. Testemunhas foram ouvidas entre junho e agosto de 2025, e os réus admitiram ter produzido o vídeo, mas negaram intenção ofensiva.
• Condenações
O juiz João Divino Moreira Silvério Sousa concluiu que houve prática do crime de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal, com aumento de pena após “ampla divulgação”.
Frederico Moraes Xavier e Marcela Regina Araújo foram condenados a quatro meses de detenção, substituída por restritiva de direitos (limitação de fim de semana).
Também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa, indenização mínima de R$ 6.072,00 à vítima e honorários de R$ 5.000,00. Os dois poderão recorrer da sentença.
• Nota da defesa
Em resposta à decisão de primeira instância recentemente divulgada, a defesa dos médicos Frederico Xavier e Marcela Araújo vem a público esclarecer que recorrerão da referida decisão, que entendem ter sido proferida de forma injusta.
É fundamental destacar que os Drs. Frederico e Marcela atuam estritamente em cumprimento ao dever legal previsto no estatuto da cooperativa, tendo sido formalmente eleitos pelos cooperados para, legitimamente, representá-los e defender os direitos de todos. A missão que desempenham é, portanto, um mandato conferido pela própria base associativa.
A defesa reitera que, em momento algum, houve qualquer ofensa a pessoa ou instituição, reafirmando sua crença na Justiça e a expectativa de que o equívoco inicial seja sanado pelos instrumentos recursais cabíveis.

















