• Decisão
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve, por unanimidade, a decisão que envia ao Tribunal do Júri os policiais militares do COD Marcos Jordão Francisco Pereira Moreira, Wandson Reis dos Santos e Wellington Soares Monteiro, acusados de executar Junio José de Aquino e Marines Pereira Gonçalves no Setor Jaó, em Goiânia.
• Simulação de confronto
Segundo a decisão, as vítimas foram atraídas a uma via próxima ao batalhão do COD e mortas a tiros, sem chance de defesa.
O acórdão afirma que os réus teriam simulado confronto após as execuções: acionaram sirene, deram comandos de falsa abordagem, efetuaram disparos no chão e colocaram armas perto dos corpos para legitimar a narrativa de “resistência”.
• Defesa rejeitada
Os réus alegaram inépcia da denúncia, falta de individualização das condutas e suposta quebra da cadeia de custódia de vídeos anexados ao processo.
O relator, juiz substituto em 2º grau Rogério Carvalho Pinheiro, rejeitou todas as teses.
Ele destacou que a denúncia descreve de forma clara o papel de cada acusado e que não houve prova de adulteração das imagens.
• Qualificadoras mantidas
O Tribunal manteve as qualificadoras de dissimulação, impossibilidade de defesa das vítimas e cometimento do crime para assegurar impunidade, ressaltando que só podem ser retiradas nesta fase qualificadoras “manifestamente improcedentes”, o que não é o caso.
Assim, os três policiais irão a julgamento popular. Outros acusados no processo foram impronunciados e não seguirão ao Júri.

















