Família
• A Justiça reconheceu dano moral e determinou indenização a uma mãe que foi excluída do batismo do filho, realizado pelo pai sem comunicação prévia ou consentimento. A decisão, publicada no último domingo (11), foi proferida em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Guarda compartilhada
• O caso envolve uma criança de cinco anos, cuja guarda é compartilhada entre os genitores, com residência de referência fixada com a mãe.
• Mesmo diante do regime judicial, o pai decidiu promover o batismo do filho e escolher os padrinhos de forma unilateral.
• A mãe só tomou conhecimento do ato após ver publicações nas redes sociais.
Violação de deveres
• Ao analisar a ação, o juízo da 12ª Vara Cível entendeu que a conduta violou diretamente os deveres da guarda compartilhada.
• Segundo a decisão, assuntos relevantes da vida da criança exigem decisões conjuntas, e a exclusão da mãe de um rito religioso significativo ultrapassa um simples desentendimento familiar.
Dano emocional
• A sentença destacou que o dano moral não se limitou à ausência no batismo, mas ao impacto emocional causado pela exclusão em um momento simbólico da vida do filho.
• O juízo levou em conta que a mãe vivia um período de fragilidade emocional e quadro clínico grave à época dos fatos.
Indenização
• A indenização foi fixada em R$ 15 mil, valor considerado proporcional à gravidade da lesão moral sofrida.
• A Justiça rejeitou argumentos da defesa, como dificuldades de comunicação entre os pais ou o envolvimento dos padrinhos com a criança.
Entendimento final
• A decisão concluiu que o ato representou violação à dignidade materna e desrespeito ao regime de guarda compartilhada.
• Ainda cabe recurso contra a sentença.

















