quarta-feira , 29 julho 2026
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Justiça Eleitoral condena Fátima Gavioli por usar perfil oficial da SEDUC para promoção político-eleitoral

• O caso

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou a ex-secretária estadual da Educação, Fátima Gavioli, por utilizar o perfil oficial da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para promoção político-eleitoral. A ação foi proposta pela Federação PSDB/Cidadania de Goiás, representada pelos advogados Pedro Lucas Ferrari e Edson Ferrari Filho.

Segundo a ação, Fátima Gavioli utilizou o perfil institucional da SEDUC no Instagram para divulgar uma publicação de caráter pessoal e político, na qual aparecia a declaração: “Quero ser deputada pra fazer mais pelo ensino e pelos professores”.

Para o TRE-GO, o perfil da Secretaria é um bem público e não pode ser utilizado para promover projetos políticos de agentes públicos. O relator concluiu que a publicação extrapolou os limites da comunicação institucional e passou a promover a imagem da então secretária.

• Condenação

Por unanimidade, os desembargadores julgaram procedente a representação contra Fátima Gavioli, reconhecendo a prática de conduta vedada durante o período eleitoral.

A Secretaria de Estado da Educação foi retirada do processo por ilegitimidade para responder à ação, permanecendo apenas a condenação da ex-secretária.

• Pena aplicada

Embora a publicação tenha permanecido no ar por aproximadamente 43 minutos e tenha sido posteriormente removida, o Tribunal entendeu que a infração já estava consumada. Os magistrados decidiram aplicar multa no valor equivalente ao patamar mínimo previsto em lei, cerca de R$ 5 mil.

• Entendimento do Tribunal

Na decisão, o relator afirmou que a utilização de canais oficiais da Administração Pública para promover pretensões eleitorais compromete a igualdade entre os futuros candidatos e caracteriza uso da estrutura estatal em benefício político-eleitoral. Também destacou que a retirada posterior da publicação não afasta a irregularidade, servindo apenas para reduzir a penalidade aplicada.

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