sábado , 25 abril 2026
Goiás

Para desembargador, as 750 viagens de Alcides e Raquel para fazendas, em aviões do Estado, caracterizam “enriquecimento ilícito”

“A realização de inúmeros voos com finalidade exclusivamente particular, causando, por conseguinte, prejuízo ao erário, além de enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração”, escreve em seu relatório o desembargador Alan Sebastião de Sena, no relatório aprovado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado em que foi mantido o bloqueio dos bens de Alcides Rodrigues no processo impetrado pelo Ministério Público Estadual contra o ex-governador por usar aeronaves do Estado para se deslocar para as suas fazendas.

Alcides e sua mulher, Raquel Rodrigues, estão denunciados em ação de improbidade administrativa por gerar prejuízo de R$ 3,82 milhões aos cofres públicos pela realização de 750 viagens com motivos particulares em aeronaves do Estado, no período em que foi governador.

A ação se baseia em relatório do serviço aéreo do Estado e mostra que a metade das viagens de Alcides, durante o seu mandato, tinha como destino municípios onde ele é proprietário de imóveis rurais, como Santa Helena – cidade natal do ex-governador, Rio Verde – onde seria proprietário da Fazenda Paraíso, e Araguacema (TO) – onde teria outras quatro propriedades rurais. “Além de Cocalinho, que é notoriamente destino de pesca”, frisa o promotor estadual Fernando Krebs, autor da denúncia à Justiça.

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