O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás rejeitou recurso do radialista Luiz Carlos Bordoni e manteve a sentença de 1ª instância que o condenou a indenizar o governador Marconi Perillo em R$ 200 mil por calúnia, injúria e difamação.
Na época do caso Cachoeira, Bordoni acusou o governador de cometer vários crimes. Como não apresentou provas, foi condenado.
Além de rejeitar o recurso do radialista, o TJ ainda aplicou a ele uma multa de 10% do valor da condenação, ao constatar que o recurso que ele apresentou – uma agravo de instrumento – era meramente protelatório, o que é proibido pelo Código de Processo Civil.
Além dessa multa, os R$ 200 mil que Bordoni terá que pagar serão corrigidos desde a data das ofensas, em 2012, além dos juros de mora (1% ao mês), despesas processuais e 20% de honorários advocatícios. A soma deve ultrapassar os R$ 350 mil.